Lucas do Rio Verde institui política municipal de atendimento a pessoas com autismo

A Lei nº 3.997, sancionada pelo prefeito Miguel Vaz Ribeiro a partir de projeto da vereadora Nadir Santana, amplia o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social a pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município.

O município de Lucas do Rio Verde passou a contar com uma Política Municipal Permanente de Atendimento Multidisciplinar às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituída pela Lei nº 3.997, sancionada nesta semana pelo prefeito Miguel Vaz Ribeiro. A norma amplia a proteção, a inclusão social e o acesso de pessoas com TEA a ações e serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social e demais setores relacionados.

As iniciativas previstas deverão ser desenvolvidas de forma intersetorial e integrada pela administração municipal. Entre as diretrizes estabelecidas estão o incentivo ao diagnóstico precoce e ao atendimento multiprofissional, a inclusão escolar e social, o apoio e a orientação a famílias e cuidadores, e a capacitação continuada de profissionais e agentes públicos que atuam com o público-alvo.

Profissionais atendem crianças em atividade aquática terapêutica
Atendimento a crianças com autismo em piscina terapêutica em Lucas do Rio Verde | Créditos: Assessoria da Prefeitura de Lucas do Rio Verde

A legislação também prevê o estímulo à estruturação de um serviço especializado de referência, de caráter multiprofissional e interdisciplinar, para atender pessoas com autismo e seus familiares, com acompanhamentos que levem em conta as necessidades individuais de cada pessoa. Outro ponto é a articulação entre o atendimento multidisciplinar e a rede municipal de ensino, com o objetivo de promover a inclusão e oferecer suporte educacional adequado a estudantes com TEA.

Está prevista ainda a adequação de espaços públicos inclusivos, incluindo ambientes sensoriais, além de ações de orientação, acolhimento, campanhas educativas e medidas voltadas à acessibilidade, à autonomia e à qualidade de vida das pessoas com autismo.

A execução das atividades fica condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras do município e à legislação fiscal vigente. A proposta que deu origem à lei é de autoria da vereadora Nadir Santana.

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