O Tribunal de Contas de Mato Grosso proíbe uso de recursos do Fundeb para pagar despesas de exercícios anteriores, segundo decisão tomada em sessão ordinária desta semana. O entendimento vale para todos os municípios do estado e impede o uso de recursos correntes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para quitar obrigações de anos anteriores.
O entendimento foi consolidado em resposta a uma consulta formulada pela prefeitura de Várzea Grande e seguiu os votos-vista apresentados pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, e pelo conselheiro Waldir Teis. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, acompanhou a posição, que foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros.

Ao justificar o voto, o conselheiro Waldir Teis afirmou:
A utilização de recursos do Fundeb do exercício corrente para o pagamento de despesas de exercícios anteriores revela-se incompatível com o sistema jurídico vigente, uma vez que implica violação à vinculação temporal dos recursos e desvirtua a finalidade constitucional do Fundo.
Segundo a decisão, as despesas de exercícios anteriores devem observar o artigo 37 da Lei nº 4.320/1964 e ser pagas com recursos ordinários do município, sem vinculação ao Fundeb. A legislação prevê uma exceção: até 10% dos recursos recebidos à conta do Fundo podem ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, desde que seja aberto crédito adicional e mantida a destinação original dos valores.
O TCE-MT determinou ainda que os valores remanescentes ao fim do exercício sejam registrados na contabilidade municipal e, quando constituírem superávit financeiro, possam financiar créditos adicionais, desde que preservada a vinculação original dos recursos à educação.
Para o colegiado, a decisão evita o acúmulo de passivos de exercícios anteriores que comprometeriam o financiamento da educação básica nos municípios de Mato Grosso, e a uniformização do entendimento segue orientação já adotada por tribunais de contas de outros estados.
