A Vara Única da Comarca de Feliz Natal, município a 124 quilômetros de Sinop, recebeu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do município e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides. Segundo a promotoria, o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Mesmo após o cancelamento e a expedição de recomendação ministerial para a realização de um novo concurso, o município não adotou medidas concretas para recompor o quadro efetivo de servidores.

Um levantamento do Ministério Público identificou, em dezembro do ano passado, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para a promotoria, há indícios de que esses vínculos atendam a demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.
Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, se manifestar, apresentando informações atualizadas sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso. Somente após essa manifestação será analisado o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público.
Entre as medidas solicitadas na ação estão a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes fora das hipóteses previstas em lei. A reportagem não localizou manifestação pública da Prefeitura de Feliz Natal sobre a ação até a publicação desta matéria.
