TCE-MT proíbe uso de recursos do Fundeb para pagar despesas de exercícios anteriores

A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, tomada por unanimidade em resposta a consulta da prefeitura de Várzea Grande, vale para todos os municípios do estado e reforça a vinculação temporal dos recursos destinados à educação básica.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso proíbe uso de recursos do Fundeb para pagar despesas de exercícios anteriores, segundo decisão tomada em sessão ordinária desta semana. O entendimento vale para todos os municípios do estado e impede o uso de recursos correntes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para quitar obrigações de anos anteriores.

O entendimento foi consolidado em resposta a uma consulta formulada pela prefeitura de Várzea Grande e seguiu os votos-vista apresentados pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, e pelo conselheiro Waldir Teis. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, acompanhou a posição, que foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros.

Fachada moderna do prédio do Tribunal de Contas de Mato Grosso sob céu azul
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso | Créditos: Só Notícias

Ao justificar o voto, o conselheiro Waldir Teis afirmou:

A utilização de recursos do Fundeb do exercício corrente para o pagamento de despesas de exercícios anteriores revela-se incompatível com o sistema jurídico vigente, uma vez que implica violação à vinculação temporal dos recursos e desvirtua a finalidade constitucional do Fundo.

Segundo a decisão, as despesas de exercícios anteriores devem observar o artigo 37 da Lei nº 4.320/1964 e ser pagas com recursos ordinários do município, sem vinculação ao Fundeb. A legislação prevê uma exceção: até 10% dos recursos recebidos à conta do Fundo podem ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, desde que seja aberto crédito adicional e mantida a destinação original dos valores.

O TCE-MT determinou ainda que os valores remanescentes ao fim do exercício sejam registrados na contabilidade municipal e, quando constituírem superávit financeiro, possam financiar créditos adicionais, desde que preservada a vinculação original dos recursos à educação.

Para o colegiado, a decisão evita o acúmulo de passivos de exercícios anteriores que comprometeriam o financiamento da educação básica nos municípios de Mato Grosso, e a uniformização do entendimento segue orientação já adotada por tribunais de contas de outros estados.

Você merece saber. Sempre.

A Gazeta da Cidade é um portal de conteúdos completo. Publicamos dezenas de reportagens e análises todos os dias. Nossa redação conta com um time de jornalistas competentes e bem informados, para que você sempre tenha alguém a quem recorrer.

Se quiser, você também pode se tornar um assinante do nosso portal para receber uma série de vantagens. Além de ter acesso a reportagens e colunas, você também receberá uma newsletter exclusiva. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Porque você merece saber. Sempre.

Redação Gazeta
Redação Gazetahttps://gazetadamanha.org/
A GAZETA DA MANHÃ é um portal de conteúdo que te mantém informado sobre tudo o que acontece em Sinop e região. Notícias sobre política, economia, esporte, entretenimento e muito mais.

Últimas Notícias

Assine o FILMICCA

mais lidas de hoje