O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, nesta quinta-feira (1º), a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, a 440 km de Sinop, Nilmar Nunes de Miranda, até o limite de R$ 1,5 milhão, além do seu afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública no município.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou recurso apresentado pela defesa do prefeito e confirmou integralmente o entendimento da primeira instância. Com isso, os bens de Nilmar Nunes de Miranda seguem bloqueados até o valor estabelecido pela Justiça, destinado a garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso sejam confirmados os danos apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato sob investigação, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato.
A ação que resultou nas medidas cautelares apura supostas irregularidades em contratos da área de saúde de Peixoto de Azevedo. Segundo o Ministério Público, a manutenção do bloqueio de bens e do afastamento parcial busca evitar a continuidade de eventuais danos ao erário enquanto o processo tramita.
A decisão de segunda instância representa um desgaste político para o prefeito, que segue no cargo para as demais funções administrativas do município. A defesa de Nilmar Nunes de Miranda não foi localizada para se manifestar sobre o novo indeferimento do recurso.
