A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, nesta semana, recurso da defesa de Evanilson Evangelista de Souza e manteve a condenação de 24 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de João Rafael Fernandes, de 29 anos, morto com 17 tiros em março de 2024, no bairro Cidade Nova, em Lucas do Rio Verde.
Pelo tribunal do júri, o réu havia sido condenado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de arma de fogo de uso restrito e extorsão. Segundo as investigações do Ministério Público de Mato Grosso, o crime teria sido motivado por uma dívida: a vítima foi atraída até uma residência sob ameaças, mesmo após já ter pago R$ 2 mil horas antes de ser morta, e os autores continuaram a cobrar valores adicionais. João Rafael foi morto ao sair da casa de um conhecido.

Na apelação, a defesa alegou que os antecedentes criminais do condenado foram mencionados de forma indevida durante o julgamento, o que teria influenciado os jurados. O relator do recurso, porém, considerou que as regras do tribunal do júri não proíbem a menção à vida pregressa do acusado e que isso não torna o julgamento nulo por si só.
A defesa também sustentou que a decisão dos jurados contrariou as provas dos autos e que o episódio se tratou de cobrança de dívida, e não de extorsão seguida de homicídio. Os desembargadores, no entanto, entenderam que depoimentos, reconhecimento fotográfico, mensagens de ameaça encontradas no celular da vítima e comprovantes de transferência bancária foram suficientes para sustentar a condenação. Para a Câmara Criminal, as cobranças feitas com intimidação grave, incluindo a presença de um agente armado na casa da vítima e a imposição de prazo para pagamento, caracterizam a extorsão.
A decisão manteve ainda o aumento de pena aplicado em razão da premeditação do crime e da execução com múltiplos disparos em via pública, além da prisão imediata do condenado, mesmo havendo possibilidade de novos recursos. O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a soberania do veredito do júri autoriza a execução imediata da pena.
Evanilson havia sido preso pela Polícia Civil enquanto dirigia um veículo de aplicativo nas proximidades do aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.
