SINOP: Tribunal reduz pena do motorista condenado pela morte de chapeiro em acidente de 2022

Decisão da Primeira Câmara Criminal do TJMT reconheceu confissão espontânea e reduziu a pena de 2 anos e 4 meses para 2 anos de detenção em regime aberto, o mínimo previsto em lei.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu, nesta semana, a pena do motorista condenado pela morte do chapeiro Cristiano de Oliveira Machado Friguetto, de 31 anos, vítima de um acidente de trânsito em setembro de 2022, no centro de Sinop.

A decisão acolheu parcialmente um recurso da defesa e diminuiu a pena de 2 anos e 4 meses para 2 anos de detenção, em regime aberto. A suspensão do direito de dirigir também caiu, de 2 meses e 10 dias para 2 meses. Segundo o Tribunal, a nova pena não pôde ficar abaixo do mínimo legal previsto para o crime, de 2 anos, conforme determina a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.

Carro branco com a lateral dianteira destruída, estacionado à noite em via pública
Veículo envolvido no acidente que matou o chapeiro Cristiano Friguetto em 2022 | Créditos: Só Notícias

O acidente ocorreu na madrugada de 15 de setembro de 2022, no cruzamento da avenida dos Tarumãs com a avenida das Acácias. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu conduzia um Volkswagen Virtus branco e, ao desrespeitar a sinalização de parada obrigatória, entrou na rotatória em alta velocidade e colidiu com a motocicleta Honda Biz conduzida pela vítima. Com o impacto, o carro ainda atingiu um poste. Friguetto, que trabalhava como chapeiro em uma lanchonete de Sinop e deixou três filhos, morreu no local.

A defesa alegou uma contradição no acórdão anterior: o Tribunal havia usado a admissão do motorista, em juízo, de que entrou na rotatória sem parar totalmente o veículo para fundamentar a condenação, mas, na fase de cálculo da pena, afirmou que ele não havia confessado o crime. O relator do caso, desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, reconheceu a contradição e aplicou o benefício da confissão espontânea:

Dessa forma, a admissão da conduta violadora do dever objetivo de cuidado, ainda que parcial e acompanhada de versão defensiva, configura confissão qualificada apta a atenuar a pena.

Em primeira instância, o juiz Mario Augusto Machado já havia desclassificado a acusação de homicídio com a agravante de embriaguez, por falta de provas, já que o motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro, e o condenou por homicídio culposo simples. Na época, ele foi autorizado a recorrer em liberdade. Com a nova decisão, a pena de prisão permanece substituída por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas pelo juízo da execução penal.

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