STJ restabelece suspensão de contrato de concessão rodoviária de R$ 2,6 bilhões em Mato Grosso

Decisão do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, derruba acórdão do TJMT e retoma a suspensão do contrato do Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso, determinada pelo TCE-MT.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta segunda-feira (28), a decisão cautelar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que havia suspendido a execução de um contrato de concessão rodoviária do Estado avaliado em R$ 2,6 bilhões. A medida havia sido derrubada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada do contrato.

A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu pedido de suspensão de segurança apresentado pelo TCE-MT. Com isso, ficam suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e volta a valer a cautelar do órgão de controle estadual.

Fachada de prédio público
Fachada de prédio público | Créditos: Só Notícias

A cautelar do conselheiro Sérgio Ricardo havia suspendido a execução do contrato de concessão 6/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A medida foi adotada para apurar possível irregularidade depois de a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, alteração das regras do edital sem republicação e sem reabertura do prazo para interessados.

O TJMT, ao julgar o mérito de um mandado de segurança, havia anulado a cautelar do TCE-MT e autorizado o avanço da concessão. Foi contra essa decisão que o órgão de controle recorreu ao STJ.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a retirada da cautelar poderia comprometer a fiscalização do Tribunal de Contas, já que a continuidade da execução de um contrato de longa duração e alto valor poderia gerar situações administrativas e econômicas de difícil reversão. Ele destacou que os tribunais de contas têm poder geral de cautela para garantir a efetividade do controle externo.

Com a decisão, volta a valer a suspensão da execução do contrato de concessão, nos limites e pelo prazo originalmente definidos pelo TCE-MT. O caso segue em apuração no tribunal de contas estadual.

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