MATO GROSSO: júri condena homem a mais de 64 anos de prisão por matar ex-companheira e outro homem em Marcelândia

Daniel Ribas Guimarães foi condenado a 64 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão pelo feminicídio de Fátima da Silva Barbosa Guimarães e pelo homicídio qualificado de Flávio da Silva Batista, crimes cometidos em outubro do ano passado em um bar de Marcelândia.

O Tribunal do Júri da Comarca de Marcelândia, município a 165 quilômetros de Sinop, condenou nesta quarta-feira (21) Daniel Ribas Guimarães a 64 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira, Fátima da Silva Barbosa Guimarães, e pelo homicídio qualificado de Flávio da Silva Batista.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o duplo crime ocorreu na noite de 11 de outubro do ano passado, por volta das 23h39, em um bar na rua Domingos Martins, em Marcelândia. Daniel atacou as duas vítimas de forma repentina, com uma faca. Os laudos periciais de necropsia apontaram que Fátima morreu em consequência de hemorragia interna, decorrente dos ferimentos provocados pela arma branca, enquanto Flávio foi atingido no tórax e não resistiu.

Vista aérea de Sinop
Cidade de Sinop | Créditos: Reprodução

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos, e rejeitou o pedido da defesa de desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Francisco Barbosa Júnior.

No caso de Fátima, os jurados reconheceram que o crime foi motivado pela condição de gênero da vítima, cometido em âmbito doméstico, com emprego de recurso que dificultou sua defesa e em descumprimento de medida protetiva de urgência que proibia o réu de se aproximar da ex-companheira. Por esse crime, a pena foi fixada em 48 anos e 22 dias de reclusão. Pela morte de Flávio, Daniel foi sentenciado a 16 anos, 9 meses e 10 dias, com reconhecimento de motivo torpe, associado à não aceitação do novo relacionamento da ex-companheira, e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A sentença fixou ainda indenização por danos morais de R$ 150 mil a cada uma das famílias das vítimas, somando R$ 300 mil. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, em unidade do sistema penitenciário estadual.

O processo tramitou desde o crime, ocorrido em outubro do ano passado, e a condenação está sujeita a recurso por parte da defesa de Daniel Ribas Guimarães perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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